A Associação Moçambicana de Operadores de Microfinanças (AMOMIF) é uma associação que congrega operadores de microfinanças autorizados pelo Banco de Moçambique, tendo sido constituída como associação no dia 20 de Setembro de 2007, cujos estatutos foram publicados no B.R. nº 41 III Série de 16 de Outubro de 2007. Esta foi o culminar de um processo de gestação que durou cerca de 10 anos de encontros informais regulares entre vários intervenientes do sector. A AMOMIF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos seus estatutos e demais legislação aplicável. A mesma, é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo.
Para a sua criação e sustentabilidade, a AMOMIF contou com apoio técnico e financeiro de parceiros nacionais e internacionais, em particular a GIZ, FARE/PAFR e DNPDR/UNCDF, tendo ganho um reconhecimento alargado junto dos parceiros nacionais e internacionais.
Servir de elo de ligação entre os membros, e entre estes e outros parceiros e demais instituições nacionais e internacionais;
Participar na definição de políticas e outros serviços conducentes ao desenvolvimento da indústria de microfinanças em Moçambique;
Promover as boas práticas de gestão e de governação entre os seus membros e na indústria de microfinanças em geral;
Oferecer ou facilitar o acesso dos seus membros, aos serviços de apoio técnico, formação, e outros que sejam necessários para o desenvolvimento da indústria de microfinanças em Moçambique.
Ser um interlocutor relevante no fortalecimento do sector de microfinanças em Moçambique e contribuir para a sua expansão e sustentabilidade
Ser referência no fortalecimento do sector de microfinanças de Moçambique.
Iremos envolver todos os membros na vida da organização independentemente do seu estatuto legal, tamanho, idade ou localização geográfica
Queremos ser uma organização inovadora e que ajude os seus membros a adoptarem inovação nos seus produtos e serviços bem como nas suas operações para o alcance de uma maior abrangência e rentabilidade
Através do exemplo, iremos pautar por, e exigir os mais elevados padrões de ética dos membros, desencorajando práticas que transgridem as normas definidas no código de conduta da AMOMIF, incluindo a agiotagem
Encorajaremos uma estreita colaboração entre os membros e entre a associação e todos os intervenientes chave do sector de forma a alcançar um maior impacto das nossas intervenções
Realizamos todas as nossas acções com transparência, disciplina e imparcialidade e comprometemo-nos a prestar contas aos membros e intervenientes chave do sector
Conforme rezam os estatutos, os Órgãos Sociais da AMOMIF são compostos por Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia-Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.