Sobre Nós

sobre a AMOMIF

A Associação Moçambicana de Operadores de Microfinanças (AMOMIF) é uma associação que congrega operadores de microfinanças autorizados pelo Banco de Moçambique, tendo sido constituída como associação no dia 20 de Setembro de 2007, cujos estatutos foram publicados no B.R. nº 41 III Série de 16 de Outubro de 2007. Esta foi o culminar de um processo de gestação que durou cerca de 10 anos de encontros informais regulares entre vários intervenientes do sector. A AMOMIF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos seus estatutos e demais legislação aplicável. A mesma, é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo. Para a sua criação e sustentabilidade, a AMOMIF contou com apoio técnico e financeiro de parceiros nacionais e internacionais, em particular a GIZ, FARE/PAFR e DNPDR/UNCDF, tendo ganho um reconhecimento alargado junto dos parceiros nacionais e internacionais.

Missão

Ser um interlocutor relevante no fortalecimento do sector de microfinanças em Moçambique e contribuir para a sua expansão e sustentabilidade

Visão

Ser referência no fortalecimento do sector de microfinanças de Moçambique.

Valores

Inclusão

Iremos envolver todos os membros na vida da organização independentemente do seu estatuto legal, tamanho, idade ou localização geográfica.

inovação

Queremos ser uma organização inovadora e que ajude os seus membros a adoptarem inovação nos seus produtos e serviços bem como nas suas operações para o alcance de uma maior abrangência e rentabilidade.

Ética

Através do exemplo, iremos pautar por, e exigir os mais elevados padrões de ética dos membros, desencorajando práticas que transgridem as normas definidas no código de conduta da AMOMIF, incluindo a agiotagem.

Colaboração e cooperação

Encorajaremos uma estreita colaboração entre os membros e entre a associação e todos os intervenientes chave do sector de forma a alcançar um maior impacto das nossas intervenções.

profissionalismo

Realizamos todas as nossas acções com transparência, disciplina e imparcialidade e comprometemo-nos a prestar contas aos membros e intervenientes chave do sector.

estrutura de governação

Conforme rezam os estatutos, os Órgãos Sociais da AMOMIF são compostos por Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia-Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

  • Aprovar os estatutos e quaisquer alterações estatutárias;
  • Aprovar e alterar o Regulamento Interno da AMOMIF e demais regulamentos que entenda conveniente;
  • Decidir sobre a extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão da AMOMIF;
  • Aprovar a filiação da AMOMIF a outras associações com objectivos similares ou compatíveis com os da AMOMIF;
  • Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  • Aprovar a forma da aplicação dos excedentes e a constituição e afectação de reservas;
  • Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos indivíduos que integrem os órgãos sociais;
  • Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho fiscal;
  • Aprovar e controlar o relatório financeiro da AMOMIF;
  • Aprovar o programa geral de actividades da AMOMIF;
  • Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da AMOMIF.
  • Aplicar, fazer respeitar e cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e demais normas previstas nos regulamentos da AMOMIF;
  • Representar a AMOMIF activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  • Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do conselho fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  • Decidir sobre os programas e projectos em que a AMOMIF deva participar desde que se enquadrem nos objectivos da Associação;
  • Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMOMIF;
  • Propor ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral;
  • Propor à aprovação da Assembleia Geral, o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da AMOMIF;
  • Constituir mandatários nos casos em que a lei ou os presentes estatutos o determinem;
  • Nomear, em caso de necessidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte de seus poderes;
  • Examinar a escrita e documentação da AMOMIF sempre que julgue conveniente;
  • Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento.