Conforme rezam os estatutos, os Órgãos Sociais da AMOMIF são compostos por Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia-Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Assembleia Geral
Conselho de Direcção
Conselho Fiscal
Assembleia Geral
Aprovar os estatutos e quaisquer alterações estatutárias;
Aprovar e alterar o Regulamento Interno da AMOMIF e demais regulamentos que entenda conveniente;
Decidir sobre a extinção, transformação, fusão, incorporação ou cisão da AMOMIF;
Aprovar a filiação da AMOMIF a outras associações com objectivos similares ou compatíveis com os da AMOMIF;
Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Aprovar a forma da aplicação dos excedentes e a constituição e afectação de reservas;
Decidir sobre a aplicação de medidas disciplinares ou outras dos indivíduos que integrem os órgãos sociais;
Aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho fiscal;
Aprovar e controlar o relatório financeiro da AMOMIF;
Aprovar o programa geral de actividades da AMOMIF;
Ordenar auditorias às contas sociais e sindicâncias ao funcionamento geral da AMOMIF.
Conselho de Direcção
Aplicar, fazer respeitar e cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral e demais normas previstas nos regulamentos da AMOMIF;
Representar a AMOMIF activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do conselho fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Decidir sobre os programas e projectos em que a AMOMIF deva participar desde que se enquadrem nos objectivos da Associação;
Adquirir, arrendar ou alienar bens móveis ou imóveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da AMOMIF;
Propor ao presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral;
Propor à aprovação da Assembleia Geral, o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da AMOMIF;
Constituir mandatários nos casos em que a lei ou os presentes estatutos o determinem;
Nomear, em caso de necessidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte de seus poderes;
Conselho Fiscal
Examinar a escrita e documentação da AMOMIF sempre que julgue conveniente;
Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento.